O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Artigo 21 da Lei nº 2,006/91, que Institui o Sistema de
Carreira no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), fixa suas diretrizes e dá
outras providências, o cargo comissionado de SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO,
conforme anexo único.
Art. 2º O vencimento será
de 60% (sessenta por cento) do percebido pelo Encarregado de Operadores de
Tratamento D’Água do SAAE.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 18 (dezoito) dias
do mês de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
01 - Criação do cargo comissionado de "Supervisor de
Almoxarifado" para o SAAE.
1.1 - Atividades a desenvolver:
a) responsável pela entrada e saída de mercadorias no almoxarifado
central do SAAE;
b) coordenação, controle, acompanhamento de todos os processos de
compras de materiais;
c) promover o inventário mensal de almoxarifado;
d) promover a coleta de preços no mercado para acompanhamento do
custo das mercadorias em estoque;
e) promover a arrumação e lay-out do
local destinado ao armazenamento dos materiais;
f) responsável pela emissão das requisições de entrega de
mercadorias;
g) responsável pelo arquivo e demais atividades administrativas do
almoxarifado central;
h) promover o controle de combustíveis dos veículos do SAAE.